Excelentíssimos (as) Senhores (as) Delegados (as),
Senhores (as) Policiais,
Os pedidos de trabalho remoto dos Policiais que se enquadram no Art. 2º da Resolução nº 003/GAB/DGPC/SSP2020, deverão ser feitos à chefia imediata, que os encaminharão, após decisão, ao Delegado Regional. Este remeterá o caso à CSO, com cópia à GETIC (getic@pc.sc.gov.br), para providências técnicas e criação de VPN.
No entanto, os casos excepcionais que não se enquadram nas situações acima, mas tiveram o afastamento deferido pelo chefe imediato ou policiais que, mesmo prestando atividade presencial, precisam de acesso remoto para trabalho fora do ambiente de delegacia, poderão dar ensejo a criação de VPN para o exercício da atividade. Neste caso, os pedidos deverão ser analisados pela chefia imediata, que após decisão os encaminharão ao Delegado Regional, que remeterá e-mail diretamente à GETIC (getic@pc.sc.gov.br).
Para que a Gerência de Tecnologia da Informação possa criar as VPNs junto ao CIASC, deverão ser encaminhadas as seguintes informações:
Nome completo, CPF, e-mail FUNCIONAL, cargo, matrícula, telefone, e indicação de quais sistemas precisarão ser acessados.
Os dados da conta VPN serão encaminhados para o email funcional juntamente do manual de configuração. Na dificuldade da instalação no equipamento, entrar em contato no número de telefone (48)-3665-8380 (Leonardo). Favor antes de ligar tentar configurar.
Gerência de Tecnologia da Informação
Diretoria de Inteligência da Polícia Civil.